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Despacho - 1 - SELEG - (22043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (22044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (22045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (22046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Despacho - 1 - SELEG - (22047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Despacho - 1 - SELEG - (22048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (22049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que oriente os gestores dos órgãos e entidades públicas locais acerca da preservação do princípio da impessoalidade, vedando o ingresso de chapas ou movimentos em pré-campanha ou campanha para direção da Ordem dos Advogados do Brasil nas repartições públicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao ao Governador do Distrito Federal que oriente os gestores dos órgãos e entidades públicas locais acerca da necessidade de preservação do princípio da impessoalidade, vedando o ingresso de chapas ou movimentos em pré-campanha ou campanha para direção da Ordem dos Advogados do Brasil nas repartições públicas.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, a Administração Pública local tem em seus quadros muitos agentes públicos que estão inscritos como advogados na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal.
E visando preservar os princípios que regem a Administração Pública, ofertamos a presente Indicação ao Governador para que oriente os gestores de órgãos e entidades a vedarem manifestações dentro das repartições públicas que importem em movimentos de pré-campanha ou campanha de Chapas ou Movimentos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Como se sabe, as eleições para os cargos de gestão desta entidade de classe se avizinha e os movimentos estão lançados para as pré-candidaturas, e para evitar o que, tradicionalmente, acontece nas repartições públicas, é mister vedar o uso da máquina pública – recursos, locais de funcionamento e pessoal – para aparelhar campanhas de entidades estranhas aos quadros estatais.
Não obstante a importância da OAB/DF para a preservação da ordem jurídica local, é curial que haja a observância do princípio constitucional da impessoalidade nos atos e manifestações perante a Administração Pública local, e isso não será alcançado com atividades políticas de chapas que concorram à direção da OAB, dentro de repartições que são bastante aparelhadas com advogados.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2021, às 15:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (22050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 29 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/10/2021, às 15:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (22051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Modifica a redação do art. 225 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Adicione-se o § 1º ao art. 225 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“§ 1º A citação de que trata o inciso I deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de comparecimento ou oitiva de testemunhas, sob pena de nulidade”.
Art. 2º Renomeie-se o “parágrafo único” do art. 225 para § 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º A intimação de que trata o inciso II deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de comparecimento, sob pena de nulidade”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos disciplinares que se encontram em curso.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Lei aos atos pendentes e futuros dos processos disciplinares já em curso, não se aplicando aos atos processuais praticados antes de sua vigência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Cuida-se de Projeto de Lei Complementar que visa modificar a redação do art. 225 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para aprimorar o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
Com efeito, a garantia constitucional do devido processo legal é aplicável, obviamente, nos processos administrativos disciplinares. Ocorre que a atual redação do dispositivo citado pode implicar em situações que vulneram o direito de defesa do acusado, pois a Administração Pública tem interpretado de forma literal o prazo contido no art. 225, que exige antecedência entre o ato processual e a intimação dos interessados.
Destarte, a interpretação literal tem causado situações bizarras, que pegam os acusados de surpresa, quando tais intimações são feitas às sextas-feiras e vésperas de feriados.
Ora, recentemente recebemos em nosso gabinete uma informação de que um professor da Secretaria de Educação foi intimado numa quinta-feira da exigência de um processo administrativo disciplinar e que a colheita de prova testemunhal ocorreria na quarta, sendo que segunda e terça-feira eram dias de feriado. Logo, na prática, o acusado teve um único dia para tentar compreender a acusação, obter cópia dos autos, contratar advogado, o que se mostra inviável.
Logo, para evitar a prática de atos nulos em PAD, e assegurar princípios e liberdades públicas plasmados na Constituição Federal e reproduzidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal, é que ofertamos a presente proposição legislativa, de forma a deixar cristalina a ideia de que entre a citação/intimação do acusado e a prática de outros atos processuais deve ter um interstício mínimo de 5 dias úteis.
Os requisitos de mérito e de admissibilidade estão devidamente cumpridos, o que permite o recebimento, a admissibilidade e a aprovação do Projeto de Lei em tela.
Com efeito, a proposição não gera gastos públicos nem implica em renúncia de receita pública. Logo, é admissível sobre o ponto de vista orçamentário e financeiro, observando, plenamente, o Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao aspecto da admissibilidade técnico-jurídica, a proposição é constitucional, legal, regimental e atende aos princípios que informam o ordenamento jurídico.
Destarte, como se sabe, a Constituição Federal positivou as garantias do devido processo legal objetivo e substantivo, o contraditório e a ampla defesa, que se aplicam aos processos administrativos e judiciais, e tendo em conta que o presente Projeto de Lei Complementar (PLC) vai ao encontro de tais preceitos, aufere-se a presença da constitucionalidade material ou substancial.
Quanto à constitucionalidade formal ou nomodinâmica, não há outra conclusão senão o da sua presença. De fato, quanto ao aspecto formal-orgânico, como se sabe, o art. 22 da CF, não avocou para a União a competência para legislar sobre processo administrativo disciplinar. Ao contrário, o tema se insere no âmbito da competência legislativa concorrente entre todos os entes federativos, nos termos do art. 24, XI, que autoriza que Estados-membros e Distrito Federal possam editar normas específicas sobre procedimento em matéria processual, o que, certamente, também envolve processos administrativos.
Ainda é importante frisar que a proposição em debate resguarda a constitucionalidade formal subjetiva (iniciativa). Destarte, ao se compulsar os arts. 61, § 1º, da CF e art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, infere-se que o tema – procedimento em matéria processual – não se insere no rol taxativo de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Logo, trata-se de matéria de iniciativa comum entre o Governador, órgãos ou membros da Câmara Legislativa e cidadãos (LC 13/96).
Ademais, quanto ao aspecto da admissibilidade técnico-jurídica, é importante alertar que a proposição vai ao encontro de diversos princípios informadores do ordenamento jurídico pátrio: boa-fé objetiva, segurança jurídica e equidade.
Por fim, quanto ao mérito, o PLC deve ser aprovado, pois é necessário para suprir a lacuna normativa que admite o uso de meandros para prejudicar o direito de defesa de servidores públicos. Ademais, é conveniente que se diminuam as incertezas dos procedimentos disciplinares, para resguardar a impessoalidade, evitando-se perseguições de servidores, em diferentes mandatos políticos.
Assim, ofertamos o presente PLC, contando com o apoio dos nobres deputados para o seu acolhimento, admissibilidade e aprovação, nas comissões e no Plenário desta Casa, para aprimorar garantias constitucionais de cidadãos e de servidores públicos, bem como de aplicação da impessoalidade pela administração pública sancionadora.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2021, às 16:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Estabelece normas especiais de proteção ao consumidor do Distrito Federal, regulamentando o direito à informação clara acerca do valor de orçamentos de serviços de desentupimento de pias, vasos, fossas, esgotos, encanamentos e congêneres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei, com fundamento no art. 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal, estabelece normas especiais, no âmbito do Distrito Federal, sobre o direito do consumidor ser informado, antes da execução de serviços de desentupimento, do valor a ser cobrado pelo prestador de serviços, pessoa física ou jurídica.
Art. 2º A prestação de serviços de desentupimento de pias, vasos, fossas, esgotos, encanamentos e congêneres, por fornecedores, pessoas naturais ou jurídicas, deve observar as disposições do Código de Defesa do Consumidor, além das seguintes diretrizes:
I – o fornecedor deve informar ao consumidor se há cobrança e o respectivo valor e forma de pagamento da visita técnica, antes de sua ocorrência;
II – após a visita técnica, o fornecedor não pode iniciar a execução dos serviços sem o aceite formal do consumidor em orçamento escrito, que contenha as seguintes informações:
a) denominação do fornecedor, o endereço de sua sede, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso, telefones de contato e identificação do preposto responsável pela execução do serviço;
b) dados de identificação do consumidor: nome completo ou denominação social, telefone, CPF ou CNPJ, conforme o caso, e endereço da execução dos serviços;
c) local ou instalações hidráulicas que serão objeto do serviço;
d) todo o material necessário para a desobstrução do local, data de início e término; e
e) forma de cobrança dos serviços, seu valor total e fechado, e condições de pagamento.
Art. 3º O consumidor tem o direito de ser informado, antes do início da execução dos serviços sobre o valor fechado e total a ser cobrado pelo fornecedor, sendo vedada a cobrança de valores desproporcionais e abusivos e que não tenham sido previamente aceitos pelo consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Cuida-se de Projeto de Lei que visa aprimorar as normas jurídicas específicas locais que versam sobre a tutela das relações consumeristas.
Como se sabe, a Constituição Federal fixou um condomínio legislativo federativo sobre o assunto (art. 24, VI e VIII), o que permite ao Distrito Federal criar normas específicas para atender às peculiaridades locais. Logo, a proposição em tela está acobertada pela constitucionalidade formal orgânica.
Quanto ao aspecto da constitucionalidade formal, ainda se encontra presente a sua pertinência subjetiva, tendo em vista que a matéria pode constar de proposição legislativa parlamentar, pois, ao se compulsar os arts. 61, § 1º, da CF e art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, infere-se que o tema não se insere no rol taxativo de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Logo, trata-se de matéria de iniciativa comum entre o Governador, órgãos ou membros da Câmara Legislativa e cidadãos (LC 13/96).
E, ainda, resta cristalina a constitucionalidade material ou substancial da proposição, pois é dever do Estado promover por lei a defesa do consumidor (art. 5º, XXX, II, da CF).
É bom frisar que a proposição em tela não implica em aumento de despesa nem em renúncia de receita, o que assegura a admissibilidade orçamentário-financeira.
Aufere-se, até aqui, portanto, que os requisitos de admissibilidade estão devidamente cumpridos.
Por fim, quanto ao mérito, o PL deve ser aprovado, pois é necessário para suprimir excesso de litígios administrativos e judiciários que envolvem essas relações consumeristas com serviços de desentupidoras. O tema não é só de interesse local, pois esse tipo de conflito tem gerado muitas reclamações nos PROCON de todos os Estados[1].
Desta feita, estando presentes os requisitos de mérito e de admissibilidade, conclamo os nobres pares para a aprovação do presente PL, em defesa da segurança jurídica das relações de consumo locais.
[1] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/setembro/empresa-desentupidora-deve-ressarcir-cliente-por-preco-abusivo-cobrado-em-servico
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2021, às 16:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (22053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 2100/2021
Institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Hermeto - Gab 11
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.100/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que institui no calendário oficial o mês de Julho como “Julho Laranja” para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal (art. 1º).
Pelo art. 2°, o “Julho Laranja” tem por objetivo divulgar e esclarecer a população quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, e tem como meta a promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes. Seu parágrafo único
Pelo art. 3º, o mês “Julho Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de eventos distritais.
Segue a cláusula de vigência e de revogação das disposições contrárias (art. 4º).
Em sua justificação, o autor argumenta que evidências recentes demonstram que alterações bucais, como ausência de dentes, espaços entre os dentes e as más oclusões são os motivos mais recorrentes de bullying em adolescentes. O bullying, por sua vez, apresenta consequências negativas como a depressão, abandono dos estudos e até suicídio.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que a aprovou no mérito, na forma do Substitutivo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês de Julho como “Julho Laranja”, para Conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade no Distrito Federal.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.100/2021, na forma do Substitutivo aprovado na CESC.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2021, às 16:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
( Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Senhor Webar oliveira, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Senhor Webar oliveira, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos adestradores pelo seu comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e à saúde de toda a população. Nesse particular, destacamos os profissionais que voluntariamente se dedicam, expressão da capacidade intelectual destacada, mas também do esforço e empenho pessoal de cada um em prol de toda a categoria.
A proposta visa homenagear esses profissionais pelo seu dia, o Dia do Adestrador, comemorado anualmente em 5 de novembro. Essa proposição é uma singela, mas significativa homenagem aos Adestradores é também uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições de trabalho, o reconhecimento dos direitos, o respeito às prerrogativas e a tão almejada valorização da profissão.
Assim devemos fazer por ter conhecimento de que avançar em tais bandeiras, antes de privilegiar um segmento, contribui para reduzir desigualdades com outros profissionais, para ampliar as oportunidades no segmento e, ao final, para uma universalização da disponibilidade dos serviços para todas as localidades e segmentos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22058, Código CRC: 00655020
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Moção - (22059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
( Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Senhor Adauto Camilo de Lellis Fernandes Campelo, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Senhor Adauto Camilo de Lellis Fernandes Campelo, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos adestradores pelo seu comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e à saúde de toda a população. Nesse particular, destacamos os profissionais que voluntariamente se dedicam, expressão da capacidade intelectual destacada, mas também do esforço e empenho pessoal de cada um em prol de toda a categoria.
A proposta visa homenagear esses profissionais pelo seu dia, o Dia do Adestrador, comemorado anualmente em 5 de novembro. Essa proposição é uma singela, mas significativa homenagem aos Adestradores é também uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições de trabalho, o reconhecimento dos direitos, o respeito às prerrogativas e a tão almejada valorização da profissão.
Assim devemos fazer por ter conhecimento de que avançar em tais bandeiras, antes de privilegiar um segmento, contribui para reduzir desigualdades com outros profissionais, para ampliar as oportunidades no segmento e, ao final, para uma universalização da disponibilidade dos serviços para todas as localidades e segmentos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Senhor Vladinei Tadeu da Silva, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Senhor Vladinei Tadeu da Silva, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos adestradores pelo seu comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e à saúde de toda a população. Nesse particular, destacamos os profissionais que voluntariamente se dedicam, expressão da capacidade intelectual destacada, mas também do esforço e empenho pessoal de cada um em prol de toda a categoria.
A proposta visa homenagear esses profissionais pelo seu dia, o Dia do Adestrador, comemorado anualmente em 5 de novembro. Essa proposição é uma singela, mas significativa homenagem aos Adestradores é também uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições de trabalho, o reconhecimento dos direitos, o respeito às prerrogativas e a tão almejada valorização da profissão.
Assim devemos fazer por ter conhecimento de que avançar em tais bandeiras, antes de privilegiar um segmento, contribui para reduzir desigualdades com outros profissionais, para ampliar as oportunidades no segmento e, ao final, para uma universalização da disponibilidade dos serviços para todas as localidades e segmentos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Marcus da Silva Vieira, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao ao Marcus da Silva Vieira, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos adestradores pelo seu comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e à saúde de toda a população. Nesse particular, destacamos os profissionais que voluntariamente se dedicam, expressão da capacidade intelectual destacada, mas também do esforço e empenho pessoal de cada um em prol de toda a categoria.
A proposta visa homenagear esses profissionais pelo seu dia, o Dia do Adestrador, comemorado anualmente em 5 de novembro. Essa proposição é uma singela, mas significativa homenagem aos Adestradores é também uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições de trabalho, o reconhecimento dos direitos, o respeito às prerrogativas e a tão almejada valorização da profissão.
Assim devemos fazer por ter conhecimento de que avançar em tais bandeiras, antes de privilegiar um segmento, contribui para reduzir desigualdades com outros profissionais, para ampliar as oportunidades no segmento e, ao final, para uma universalização da disponibilidade dos serviços para todas as localidades e segmentos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Senhor Thiago Gusmão Pereira Rocha, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Senhor Thiago Gusmão Pereira Rocha, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos adestradores pelo seu comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e à saúde de toda a população. Nesse particular, destacamos os profissionais que voluntariamente se dedicam, expressão da capacidade intelectual destacada, mas também do esforço e empenho pessoal de cada um em prol de toda a categoria.
A proposta visa homenagear esses profissionais pelo seu dia, o Dia do Adestrador, comemorado anualmente em 5 de novembro. Essa proposição é uma singela, mas significativa homenagem aos Adestradores é também uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições de trabalho, o reconhecimento dos direitos, o respeito às prerrogativas e a tão almejada valorização da profissão.
Assim devemos fazer por ter conhecimento de que avançar em tais bandeiras, antes de privilegiar um segmento, contribui para reduzir desigualdades com outros profissionais, para ampliar as oportunidades no segmento e, ao final, para uma universalização da disponibilidade dos serviços para todas as localidades e segmentos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Senhor Elson Jardim Cavalcante, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Senhor Elson Jardim Cavalcante, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e a saúde de toda a população.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos adestradores pelo seu comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e à saúde de toda a população. Nesse particular, destacamos os profissionais que voluntariamente se dedicam, expressão da capacidade intelectual destacada, mas também do esforço e empenho pessoal de cada um em prol de toda a categoria.
A proposta visa homenagear esses profissionais pelo seu dia, o Dia do Adestrador, comemorado anualmente em 5 de novembro. Essa proposição é uma singela, mas significativa homenagem aos Adestradores é também uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições de trabalho, o reconhecimento dos direitos, o respeito às prerrogativas e a tão almejada valorização da profissão.
Assim devemos fazer por ter conhecimento de que avançar em tais bandeiras, antes de privilegiar um segmento, contribui para reduzir desigualdades com outros profissionais, para ampliar as oportunidades no segmento e, ao final, para uma universalização da disponibilidade dos serviços para todas as localidades e segmentos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
( Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Senhor Francisco Anderson Moura Mendes, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação á causa animal e à saúde de toda a população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de de louvor ao Francisco Anderson Moura Mendes, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação á causa animal e a saúde de toda a população.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos adestradores pelo seu comprometimento, profissionalismo e dedicação à causa animal e à saúde de toda a população. Nesse particular, destacamos os profissionais que voluntariamente se dedicam, expressão da capacidade intelectual destacada, mas também do esforço e empenho pessoal de cada um em prol de toda a categoria.
A proposta visa homenagear esses profissionais pelo seu dia, o Dia do Adestrador, comemorado anualmente em 5 de novembro. Essa proposição é uma singela, mas significativa homenagem aos Adestradores é também uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições de trabalho, o reconhecimento dos direitos, o respeito às prerrogativas e a tão almejada valorização da profissão.
Assim devemos fazer por ter conhecimento de que avançar em tais bandeiras, antes de privilegiar um segmento, contribui para reduzir desigualdades com outros profissionais, para ampliar as oportunidades no segmento e, ao final, para uma universalização da disponibilidade dos serviços para todas as localidades e segmentos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (22065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/11/2021, às 14:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22065, Código CRC: 36f5b2e9
-
Despacho - 2 - GMD - (22066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/11/2021, às 14:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22066, Código CRC: a6badcc7
-
Despacho - 2 - GMD - (22067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/11/2021, às 14:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (22068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Código Verificador: 22068, Código CRC: 2b5422d4
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Despacho - 2 - GMD - (22069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (22070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/11/2021, às 14:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22070, Código CRC: a7e6a6ad
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Despacho - 2 - GMD - (22071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 02/11/2021, às 14:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22071, Código CRC: 36057d39
-
Despacho - 2 - GMD - (22072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 138/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 3 - GMD - (22073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI (Nº 35804/2021-34), PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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Despacho - 2 - GMD - (22074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (22075)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (22076)
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Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 132/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/10/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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